IR - FONTE
IR-FONTE E CARNÊ LEÃO
   
BASE DE CALCULO MENSAL ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR
Até R$ 1.058,00 isento  -
Acima de R$ 1.058,01 até R$ 2.115,00 15,00% R$ 158,70
Acima de R$ 2.115,00 27,50% R$ 423,08
   
Deduções admitidas:  
a) Por dependente, o valor de R$ 106,00 por mês  
b) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.058,00 por
    mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade  
c) As importancias pagas em dinheiro a títulos alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou 
    decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais  
d) As contribuições para a Previdencia Social da União,  dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e,
e) As contribuições às entidades de previdencia privadas domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido 
    do contribuinte , destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdencia
    Social , no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.
Calculo do imposto:  
a) Base de calculo: Rendimento Bruto diminuído das deduções admitidas.  
b) Valor do imposto: Na base de calculo, aplica-se alíquota correspondente e do resultado subtrai-se a
     parcela a deduzir.      
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