IR - FONTE | |||
IR-FONTE E CARNÊ LEÃO | |||
BASE DE CALCULO MENSAL | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR | |
Até R$ 1.058,00 | isento | - | |
Acima de R$ 1.058,01 até R$ 2.115,00 | 15,00% | R$ 158,70 | |
Acima de R$ 2.115,00 | 27,50% | R$ 423,08 | |
Deduções admitidas: | |||
a) Por dependente, o valor de R$ 106,00 por mês | |||
b) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.058,00 por | |||
mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade | |||
c) As importancias pagas em dinheiro a títulos alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou | |||
decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais | |||
d) As contribuições para a Previdencia Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e, | |||
e) As contribuições às entidades de previdencia privadas domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido | |||
do contribuinte , destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdencia | |||
Social , no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas. | |||
Calculo do imposto: | |||
a) Base de calculo: Rendimento Bruto diminuído das deduções admitidas. | |||
b) Valor do imposto: Na base de calculo, aplica-se alíquota correspondente e do resultado subtrai-se a | |||
parcela a deduzir. |
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